Recuperação de Crédito

O que fazer quando um cliente entra em recuperação judicial

03/07/2026•5 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima

Recuperação Judicial e Contencioso Empresarial

A cobrança direta costuma ficar suspensa

Quando um cliente entra em recuperação judicial, o primeiro passo do credor costuma ser reunir a documentação da dívida e habilitar o crédito dentro do próprio processo, já que a cobrança direta fora do processo costuma ficar suspensa.

Ao deferir o processamento da recuperação judicial, o juízo determina, em regra, a suspensão das ações e execuções em curso contra a empresa recuperanda por um prazo determinado (o chamado stay period). Isso significa que a cobrança direta, fora do processo, deixa de ser o caminho principal para reaver o crédito.

O crédito passa a ser tratado dentro do processo

A partir desse momento, a forma correta de buscar o recebimento costuma ser a habilitação do crédito dentro do próprio processo de recuperação judicial — e não mais uma execução ou cobrança avulsa. O credor entra na lista de credores, com valor e classificação a serem reconhecidos.

Organize a documentação o quanto antes

O prazo para habilitação é definido no edital do processo e costuma ser relativamente curto. Reunir com antecedência os documentos que comprovam o crédito — contratos, notas fiscais, títulos, comunicações — evita perder o prazo e ter que recorrer a uma habilitação retardatária, sujeita a rito próprio.

Acompanhe o processo, não apenas o seu crédito isolado

Além de habilitar o crédito, vale acompanhar o andamento geral do processo — a aprovação do plano de recuperação, por exemplo, pode alterar prazos e condições de pagamento de todos os créditos da mesma classe, não apenas do seu.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.

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