Patrimônio e sucessões

Divórcio e Questões Patrimoniais

Condução de divórcios com atenção especial à partilha de bens, regime de casamento e proteção do patrimônio envolvido.

Divórcios que envolvem patrimônio relevante exigem atenção técnica ao regime de bens do casamento, ao levantamento de ativos e à correta formalização da partilha. A atuação nesta área busca conduzir esse processo com clareza e segurança jurídica para o cliente.

O trabalho considera tanto a via consensual, quando há acordo entre as partes, quanto a via litigiosa, quando existe divergência sobre a partilha ou outros aspectos do divórcio.

Quando buscar orientação jurídica

  • Divórcio com bens imóveis, empresariais ou financeiros a partilhar.
  • Dúvidas sobre o regime de bens aplicável ao casamento.
  • Divergências sobre a partilha entre as partes.
  • Necessidade de proteção patrimonial durante o processo de separação.

Como o escritório atua

  1. Análise do regime de bens e do patrimônio do casal.
  2. Definição da via mais adequada: divórcio consensual (cartório ou judicial) ou litigioso.
  3. Condução das tratativas de partilha e, quando necessário, do processo judicial.
  4. Acompanhamento até a formalização final e regularização dos bens partilhados.

Situações comuns

Divórcios com imóveis, participações societárias ou investimentos a partilhar.

Casais com patrimônio adquirido antes e durante o casamento.

Divergências sobre valoração ou destinação de bens específicos.

As informações desta página têm caráter informativo geral. O prazo e o desfecho de cada procedimento podem variar conforme as particularidades do caso concreto, sendo necessária análise individual antes de qualquer conclusão.

Perguntas frequentes

O regime de bens interfere na partilha?

Sim. O regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação de bens, entre outros) define quais bens integram a partilha e em que proporção, sendo o ponto de partida da análise patrimonial.

É possível fazer o divórcio em cartório quando há bens a partilhar?

Sim, desde que haja consenso entre as partes, ambas sejam maiores e capazes e não existam filhos menores ou incapazes envolvidos. Nesses casos, a partilha pode ser formalizada na própria escritura pública de divórcio.

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Atendimento nacional e online, quando aplicável.

Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima

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