Recuperação de Crédito
Como funciona a habilitação de crédito em recuperação judicial
03/07/2026•5 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima
Recuperação Judicial e Contencioso Empresarial
O ponto de partida: o edital
O processo de recuperação judicial publica um edital com a lista de credores apresentada pela própria empresa em recuperação, indicando valor e classificação de cada crédito conhecido. É a partir desse edital que se conta o prazo para o credor habilitar (ou, se já constar da lista, apenas conferir) seu crédito.
Divergência entre o valor informado e o valor real
É comum que o valor ou a classificação apresentados pela empresa não correspondam exatamente ao que o credor entende devido. Nesse caso, cabe ao credor apresentar a habilitação (ou divergência) com a documentação que sustenta o valor correto.
Depois da habilitação: verificação e eventual impugnação
Apresentado o crédito, ele passa por uma fase de verificação, na qual outros credores, o administrador judicial ou a própria empresa podem impugnar o crédito habilitado, caso discordem de sua existência, valor ou classificação.
O papel da classificação do crédito
Créditos trabalhistas, com garantia real, quirografários e outras classes seguem ordens de prioridade distintas dentro do plano de recuperação — por isso, garantir a classificação correta do crédito, e não apenas seu valor, é uma etapa central da habilitação.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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