Crédito e inadimplência
Execução, Cobrança e Recuperação de Crédito Empresarial
Página principal do escritório para cobrança judicial de cliente inadimplente, execução de título extrajudicial, confissão de dívida e localização de bens do devedor — reunindo, num só lugar, as vias processuais usadas para reaver valores devidos à empresa ou à pessoa física.
Créditos não pagos afetam diretamente o fluxo de caixa e a previsibilidade financeira de qualquer empresa. Esta é a página principal do escritório para o eixo de recuperação de crédito: cobrança judicial de cliente inadimplente, execução de título extrajudicial, formalização e execução de confissão de dívida, e localização de bens do devedor — cada uma dessas frentes é avaliada em conjunto, dentro da mesma estratégia de recuperação.
Cada caso é analisado de forma individual, considerando o tipo de crédito, a existência de garantias e o perfil patrimonial do devedor, para definição da via processual mais adequada: execução, ação de cobrança ou ação monitória.
Cobrança de taxa condominial em atraso segue lógica e prazos próprios, tratados na página específica de cobrança condominial.
Quando buscar orientação jurídica
- Cliente ou parceiro comercial inadimplente.
- Existência de título executivo (nota promissória, contrato, cheque, duplicata) não pago.
- Necessidade de formalizar confissão de dívida ou renegociação.
- Indícios de que o devedor está dissipando patrimônio.
Como o escritório atua
- Análise do crédito e da documentação disponível.
- Definição da via processual adequada: execução, cobrança ou monitória.
- Avaliação de medidas para localização de bens e garantia do crédito, quando cabível.
- Acompanhamento processual até a fase de cumprimento ou satisfação da dívida, quando possível.
Situações comuns
Execução de contratos, notas promissórias, cheques e duplicatas.
Cobrança de prestação de serviços ou fornecimento não pagos.
Formalização e cobrança de confissão de dívida.
Devedor que aparenta esvaziar seu patrimônio.
As informações desta página têm caráter informativo geral. O prazo e o desfecho de cada procedimento podem variar conforme as particularidades do caso concreto, sendo necessária análise individual antes de qualquer conclusão.
Perguntas frequentes
Toda dívida pode ser cobrada por execução?
Não. A execução depende da existência de um título executivo, judicial ou extrajudicial. Quando não há título, a via adequada costuma ser a ação de cobrança ou monitória, avaliada caso a caso.
Quanto tempo leva uma ação de cobrança ou execução?
O prazo pode variar conforme o tipo de ação, a existência de bens do devedor e o andamento processual em cada comarca. Não é possível estimar prazo fixo sem análise do caso concreto.
É possível negociar antes de entrar com a ação judicial?
Sim, e essa possibilidade é avaliada em conjunto com o cliente, sempre considerando o cenário mais adequado antes ou durante o processo.
O que pode ser penhorado em uma execução de título extrajudicial?
Em regra, podem ser penhorados bens e valores do devedor, como dinheiro em conta, veículos, imóveis, faturamento da empresa (em hipóteses específicas) e outros ativos localizáveis, observadas as impenhorabilidades previstas em lei. A estratégia de penhora é definida conforme o patrimônio identificado em cada caso.
Cheque, nota promissória e duplicata são todos títulos executivos?
Sim, são exemplos de títulos executivos extrajudiciais previstos em lei, cada um com requisitos formais próprios de validade. A análise do título específico é o primeiro passo para confirmar se ele permite execução direta.
O que acontece se o devedor não tiver bens localizados?
Nesses casos, o processo pode ficar suspenso até que sejam localizados bens penhoráveis, dentro do prazo legal. Existem medidas de pesquisa patrimonial (bloqueio de contas, veículos e imóveis por sistemas eletrônicos) que costumam ser adotadas antes de se concluir pela ausência de patrimônio.
É possível cobrar judicialmente uma empresa que aparenta ter fechado as portas?
Sim, desde que a empresa ainda exista formalmente (CNPJ ativo ou em situação que permita a cobrança) ou que seja possível identificar responsabilidade dos sócios em hipóteses específicas previstas em lei, como abuso de personalidade jurídica.
Qual a diferença entre execução, ação de cobrança e ação monitória?
A execução pressupõe título executivo (judicial ou extrajudicial) e permite atos de constrição patrimonial mais diretos. A ação de cobrança e a ação monitória são usadas quando não há título executivo formal, exigindo primeiro o reconhecimento judicial do direito ao crédito, com trâmite e prazos distintos.
Fale sobre o seu caso
Atendimento nacional e online, quando aplicável.
Responsável técnico: Alexandre Corrêa Lima
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