Inventário e Patrimônio
Divórcio com patrimônio: pontos de atenção na definição da partilha
26/06/2026•5 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima
Família, Sucessões e Patrimônio
O regime de bens como ponto de partida
Antes de qualquer discussão sobre partilha, é necessário identificar o regime de bens do casamento (comunhão parcial, comunhão universal, separação total, entre outros), pois é ele que define quais bens serão partilhados e em qual proporção.
Bens empresariais e participações societárias
Quando um dos cônjuges possui participação em empresas, a partilha pode envolver questões adicionais, como a avaliação da participação societária e a forma de compensação ao outro cônjuge, sem necessariamente transferir a titularidade das quotas ou ações.
Bens adquiridos antes do casamento
Bens particulares, adquiridos antes do casamento ou por herança/doação durante a união, seguem regras específicas conforme o regime de bens, o que costuma gerar dúvidas e, por vezes, divergências entre as partes sobre o que efetivamente compõe o patrimônio comum.
Formalização da partilha
Uma vez definidos os termos, a partilha deve ser formalizada de maneira adequada — por escritura pública, quando consensual e sem filhos menores envolvidos, ou por meio de decisão judicial, nos demais casos —, com a devida regularização dos bens perante os registros competentes.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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