Direito Aduaneiro-Tributário
Confissão de dívida: cuidados na negociação e formalização
05/06/2026•4 min de leitura•Por Alexandre Corrêa Lima
Cobrança, Execução e Recuperação de Crédito
Função da confissão de dívida
A confissão de dívida é um instrumento pelo qual o devedor reconhece formalmente uma obrigação, estabelecendo valor, prazo e condições de pagamento. Quando corretamente formalizada, pode constituir título executivo extrajudicial, permitindo cobrança mais direta em caso de descumprimento.
Requisitos formais importantes
Para ter força executiva, o instrumento particular de confissão de dívida deve, em regra, ser assinado pelo devedor e por duas testemunhas, além de conter de forma clara o valor da dívida, a forma e o prazo de pagamento.
Cuidados na negociação
Além dos requisitos formais, é recomendável avaliar garantias adicionais (como aval, fiança ou garantias reais), a definição de consequências em caso de inadimplência (como vencimento antecipado e multa) e a compatibilidade das condições com a real capacidade de pagamento do devedor.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise individual do seu caso por advogado.
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